Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47075, de 18 de março de 2010
Nº 47.075/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3064 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e
CLV, conforme segue:
"CLIV - saídas internas, no período de 1º de setembro de 2009 a 15 de abril de 2010, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de setembro de 2009 a 15 de abril de 2010, de suínos vivos;"
ALTERAÇÃO Nº 3065 No art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alí-
nea "j" do inciso II, mantida a redação de sua nota:
"j) por estabelecimento industrial fabricante de farelo estabilizado de arroz, em favor de estabelecimentos fornecedores, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude das saídas dessa mercadoria com o benefício do não estorno do crédito fiscal previsto no art. 35, XXI;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.