Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47067, de 11 de março de 2010

Nº 47.067/2010

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3053 No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "g" ao inciso

VI, com a seguinte redação:

"g) no período de 1º de março a 31 de agosto de 2010, cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM;"

Art. 2.
- Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 42/09, publicado no Diário Oficial da União de 15/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3054 No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do

inciso V e aos incisos VI e VII, conforme segue:

"c) os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção V, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;

VIa partir de 1º de julho de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção VI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
VIIa partir de 1º de outubro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV,

SEÇÃO VII

, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;"

Art. 3.
- Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3055 No art. 23 do Livro I, o "caput" da alínea "a" do inciso XVIII

passa a vigorar com a seguinte redação: "a) telhas, cuja matéria-prima predominante seja a argila ou o barro, excluídas as refratárias:"

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2010.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo