Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47067, de 11 de março de 2010
Nº 47.067/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3053 No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "g" ao inciso
VI, com a seguinte redação:
"g) no período de 1º de março a 31 de agosto de 2010, cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM;"
ALTERAÇÃO Nº 3054 No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do
inciso V e aos incisos VI e VII, conforme segue:
"c) os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção V, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
SEÇÃO VII
, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;"
ALTERAÇÃO Nº 3055 No art. 23 do Livro I, o "caput" da alínea "a" do inciso XVIII
passa a vigorar com a seguinte redação: "a) telhas, cuja matéria-prima predominante seja a argila ou o barro, excluídas as refratárias:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.