Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47001, de 11 de fevereiro de 2010
Nº 47.001/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3034 No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso
XXX com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Esta redução de base de cálculo não se aplica às operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no Livro III, art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II."
ALTERAÇÃO Nº 3035 No art. 32 do Livro I, fica acrescentada nota ao "caput" do
inciso XC com a seguinte redação:
"NOTA - Este crédito fiscal fica limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto incidente na respectiva operação de saída."
ALTERAÇÃO Nº 3036 Na Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação aos itens I e
II da Subseção VI, conforme segue:
Item Mercadorias "I Máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos,
inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas, bem como suas partes, peças, acessórios e outros produtos necessários a sua manutenção e funcionamento
NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, XIII, nota 02; e crédito fiscal presumido, Livro I, art. 32, XC, "a". II Cartonados, tampas e canudos, utilizados no envase de bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas NOTA - Ver: inaplicabilidade de redução de base de cálculo, Livro I, art. 23, XXX, nota 03; e crédito fiscal presumido, Livro I, art. 32, XC, "b"."
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ALTERAÇÃO Nº 3037 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota da alínea
"b" do inciso XC, conforme segue:
"NOTA - Ver: diferimento parcial Livro III, art. 1º-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.