Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46577, de 24 de agosto de 2009
Nº 46.577/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Lei n° 13.238, de 05 de Agosto de 2009, que instituiu o Prêmio de Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
- 01 (um) Prêmio no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); - 01 (um) Prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); - 01 (um) Prêmio no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); - 02 (dois) Prêmios no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - 03 ( três ) Prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
1 população dos municípios.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2009.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.