Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.238/2009
CAPÍTULO I
Do Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Avaliação
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CAPÍTULO III
Da Premiação
CAPÍTULO IV
Do Processo de Julgamento e Premiação
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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