Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46488, de 17 de julho de 2009
Nº 46.488/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2899 - No art. 23 do Livro I, a nota 01 e a alínea "b" da nota 03,
ambas do "caput" do inciso XXXIII, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b"." "b) no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Base de cálculo do ICMS reduzida nos termos do Conv. ICMS 6/09"."
ALTERAÇÃO Nº 2900 - No art. 35 do Livro I, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar
com a seguinte redação:
"b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII e XXXIX;
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII); pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (XXXIII); gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (XXXVII) e escadas e tapetes rolantes e partes de elevadores (XXXIX)."
1 ALTERAÇÃO Nº 2901 - No art. 102 do Livro III, a nota do "caput" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Nas saídas interestaduais com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXXIII, nas hipóteses em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a apuração da base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária será obtida pela aplicação da expressão BCST = [(BcR + IPI + Dd) x (1 + MVA)] onde:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.