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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46454, de 29 de junho de 2009

Nº 46.454/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o artigo 1º do Decreto n.º 46.334, de 10 de maio de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto n.º 46.334, de 10 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: - Não se aplica o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 42.713, de 27 de novembro de 2003, aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação promovidos pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, para realização de contratações destinadas a atender situação de emergência, de que trata o artigo 24, inciso IV, e artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2009.

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