Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46454, de 29 de junho de 2009
Nº 46.454/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 1º do Decreto n.º 46.334, de 10 de maio de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto n.º 46.334, de 10 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: - Não se aplica o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto nº 42.566, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 42.713, de 27 de novembro de 2003, aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação promovidos pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, para realização de contratações destinadas a atender situação de emergência, de que trata o artigo 24, inciso IV, e artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.