Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46252, de 17 de março de 2009
Nº 46.252/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2827 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV,
mantida a redação da sua nota, conforme segue:
"XLIV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), no período de 3 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado."
ALTERAÇÃO Nº 2828 - No Livro III, fica revogada a nota 02 do art. 5º.
ALTERAÇÃO Nº 2829 - No Livro II, o inciso II e o parágrafo único do art. 220-B
passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" ou, em sua falta, no corpo do documento, a expressão "DOCUMENTO EMITIDO POR (ME OU EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL".
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2009.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.