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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46102, de 23 de dezembro de 2008

Nº 46.102/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132108, ratificado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16, publicado no Diário Oficial da União de 22112108, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO – 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08197:

Art. 2-E.
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.

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