- A Comissão de Promoções será integrada pelos Agentes Fiscais do Tesouro do Estado, ocupantes das funções de:IDiretor-Geral;
IISupervisor da Supervisão de Administração;
IIIDiretor do Departamento da Receita Pública Estadual;
IVDiretor do Departamento da Despesa Pública Estadual;
VContador e Auditor-Geral do Estado;
§ 1º- A Comissão será presidida pelo Diretor-Geral ou por quem o representar.
§ 2º- O membro titular da Comissão de Promoções será representado, nos seus impedimentos ou afastamentos, por Agente Fiscal do Tesouro do Estado que seja seu substituto legal ou por Agente Fiscal do Tesouro do Estado do respectivo órgão, preferencialmente Chefes de Divisão, ocupantes da classe final da carreira, e designados pelo Secretário de Estado da Fazenda para esse fim.
§ 3º- No caso de vacância da função ou de impedimento do Diretor-Geral, será designado, pelo Secretário de Estado da Fazenda, Agente Fiscal do Tesouro do Estado ocupante da classe final da carreira.
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§ 4º- A Comissão de Promoções somente poderá deliberar e decidir com a presença da totalidade de seus membros, cabendo ao seu Presidente o voto qualificado para fim de desempate.
§ 5º- Os trabalhos de secretaria da Comissão de Promoções serão exercidos por Agente Fiscal do Tesouro do Estado em exercício na DRH/SUPAD, indicado pelo Supervisor e aprovado pela Comissão.
§ 6º- Compete à SUPAD prestar o suporte administrativo à Comissão de Promoções.
§ 7º- Compete à DRH/SUPAD efetuar a atualização dos bancos de dados pertinentes ao processo de promoções e manter a guarda da documentação relativa às atividades da Comissão de Promoções, com sigilo das informações.
§ 8º- O integrante da Comissão que estiver em condições de concorrer à promoção ficará impedido de participar da reunião, estendendo-se o impedimento ao Secretário da Comissão.