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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46043, de 3 de dezembro de 2008

Nº 46.043/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

Considerando os termos previstos na Resolução nº 043/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de outubro de 2008, publicada no D.O.E. em 22 de outubro de 2008, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000116-16.00/08-3, de 25 de fevereiro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA., com sede na Av. Rio Branco, nº 358, Bairro Centro, no Município de Sananduva (RS), com CNPJ nº 95.323.275/0001-72, e CGC/TE nº105/0001637, e as seguintes unidades filiais no Estado: 1) na Rua Prof. Sarmento Barata, nº 88, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre (RS), com CGC/TE nº 096/0237356; 2) na Rua Elias Mendes de Araújo, nº 700, Centro, no Município de São José do Ouro (RS), com CGC/TE nº 123/0000094; 3) na Rua Alegrete, nº 1040, Centro, no Município de Paim Filho (RS), com CGC/TE nº 088/0008571; 4) na Rua Rosemari Schenatto, nº 613, Centro, no Município de São João da Urtiga, com CGC/TE nº 311/0001081, nas condições exaradas na Resolução n.º 043/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA. relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

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