Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46043, de 3 de dezembro de 2008
Nº 46.043/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,
Considerando os termos previstos na Resolução nº 043/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de outubro de 2008, publicada no D.O.E. em 22 de outubro de 2008, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000116-16.00/08-3, de 25 de fevereiro de 2008,
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.