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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9041, de 27 de junho de 1958

Nº 9.041/1958

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Escola Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É denominada "Padre João de Santa Bárbara" a Escola Rural de Barra do Pindaí, em Cêrro Largo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 27 de junho de 1958.

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