Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9041, de 27 de junho de 1958
Nº 9.041/1958
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Escola Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
D E C R E T A:
Art. 1.
- É denominada "Padre João de Santa Bárbara" a Escola Rural de Barra do Pindaí, em Cêrro Largo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 27 de junho de 1958.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.