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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45865, de 12 de setembro de 2008

Nº 45.865/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.865, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. (publicado no DOE nº 178, de 15 de setembro de 2008)

Altera dispositivos do Decreto nº 34.832, de 11 de agosto de 1993, que dispõe sobre a contenção de despesas na atividade de transporte oficial, disciplinado uso de veículos pertencentes ao Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 34.832, de 11 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O uso previsto no caput do artigo fica limitado a um veículo por autoridade, exceto para o Governador do Estado, e as aquisições de veículos deverão ser realizadas obedecendo as seguintes especificações: automóvel de fabricação nacional, zero km, quatro portas, cor preta, potência mínima de 120 CV, bem como as placas especiais estabelecidas no Anexo da Resolução nº. 32, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito/Ministério da Justiça."
Art. 2.
- Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 34.832, de 11 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto nº 45.753, de 15 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ...
Vde segurança do Gabinete do Governador.
§ 1º- Os veículos de que trata este artigo deverão ser adquiridos obedecidas as seguintes especificações: automóvel de fabricação nacional, cor branca, zero quilômetro, exceto para os veículos referidos nos incisos I e V, que poderão, pelas características do serviço, ser em cores diferenciadas.
§ 2º- Os veículos adquiridos para fins do inciso V poderão, ainda, observar a potência referida no parágrafo único do artigo anterior ".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2008.

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