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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45753, de 15 de julho de 2008

Nº 45.753/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do parágrafo único do Decreto n.º 34.832, de 11 de agosto de 1993.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto n.º 34.832, de 11 de agosto de 1993, como segue: "Art. 4º - ...
Parágrafo único- Os veículos de que trata este artigo deverão ser adquiridos obedecidas as seguintes especificações: automóvel de fabricação nacional, cor branca e zero quilômetro, exceto para os órgãos previstos no inciso I, que pelas características do serviço poderão ser em cores diferenciadas."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

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