Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45191, de 30 de julho de 2007
Nº 45.191/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N° 2414 No art. 32, é dada nova redação ao inciso LXXXIII, mantida a
redação de sua nota 02, conforme segue:
"LXXXIII - a partir de 1° de agosto de 2007, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante igual à diferença entre o valor resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações e o valor dos créditos relativos às entradas dos insumos aplicados na industrialização dos referidos produtos, desde que obedecidas, a partir das datas indicadas, as seguintes proporções mínimas entre créditos por entradas em operações internas e créditos por entradas em operações interestaduais:
NOTA 0l - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais."
"NOTA 03 - A proporção entre créditos fiscais por entradas em operações internas e crédito por entradas em operações interestaduais dos insumos a que alude este inciso será calculada:
NOTA 04 - O montante global do beneficio utilizado pelos estabelecimentos da empresa no Estado não poderá exceder a diferença entre o percentual de 5% sobre o total das saídas interestaduais e o total dos créditos por entradas de insumos mencionados para o cálculo da diferença a que alude este inciso.
1 Data Proporção
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,30 de julho de 2007.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.