Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45158, de 17 de julho de 2007
Nº 45.158/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Impostos sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporto Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N° 2403 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVI com
a seguinte redação:
"LXXXVI - a partir de 1 ° de julho de 2007, aos estabelecimentos fabricantes de munições classificadas na posição 9306 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 62% (sessenta e dois por cento) sobre o valor do imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal presumido.
NOTA - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos e a geração de empregos."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.