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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45056, de 18 de maio de 2007

Nº 45.056/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 31, § 4°, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 2362 No art. 3° do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a

vigorar com a seguinte redação:

"f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, itens LVII, LXI e LXIII a LXV, com o diferimento do pagamento do imposto.

NOTA - Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas (LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII); de filme de polipropileno biorientado (LXIV) e de derivados de leite (LXV)."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.

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