Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45056, de 18 de maio de 2007
Nº 45.056/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N° 2362 No art. 3° do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a
vigorar com a seguinte redação:
"f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, itens LVII, LXI e LXIII a LXV, com o diferimento do pagamento do imposto.
NOTA - Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas (LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII); de filme de polipropileno biorientado (LXIV) e de derivados de leite (LXV)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.