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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 9941/2022

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LEI Nº 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifiquem-se o caput do artigo 3º e inciso I do § 1º da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2023, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente dos efeitos do período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º(...)
Ique comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;”
Art. 2.
Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
(...)
Ivalores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;”
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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