Rio de Janeiro
LEI Nº 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9941/2022
LEI Nº 9.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2023, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente dos efeitos do período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
“
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
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