Rio de Janeiro
LEI Nº 9.820, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 9820/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.820, de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 6050, de 2022.
LEI Nº 9.820, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS DAS EMPRESAS APROVADOS NA LEI Nº 8.266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 DE PATROCÍNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 1º (...)
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica