Rio de Janeiro
LEI Nº 9.778, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Nº 9778/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.778, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5144, de 2021.
LEI Nº 9.778, DE 04 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 5.147, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica