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 LEI Nº 9752, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9752/2022

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LEI Nº 9752, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI 4.800, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o inciso VI do artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação:

“

Art. 26.
(...)

(...)

VIAuxílio transporte – benefício concedido, em pecúnia, aos servidores ativos permanentes, extraquadro, cedidos ou cargo em comissão, destinado ao custeio parcial das despesas com transporte no deslocamento de suas residências para o seu local de trabalho e vice-versa, creditado em folha de pagamento mensal do servidor, corrigido anualmente em 01 (um) de janeiro pelo índice inflacionário IPCA do exercício anterior, cabendo ao reitor regulamentar os dispositivos aplicáveis à concessão deste auxílio.”
Art. 2.
Fica suprimido o parágrafo único do art.26 da Lei nº 4.800/2006.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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