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 LEI Nº 9717, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Nº 9717/2022

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LEI Nº 9717, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL N° 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 5º da Lei 9.191, de 02 de março de 2021, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 3ºFica acrescido ao benefício de que trata o caput deste artigo:
Iuma recarga de 1 (um) botijão – BT de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a ser realizada em estabelecimento credenciado, q ue será creditado através de meio digital, a critério do órgão pagador, aos usuários de botijão de gás; ou
IIo valor equivalente a 1 (um) botijão – BT de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, q ue será creditado por qualquer meio digital, a critério do órgão pagador, aos usuários de gás encanado.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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