Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 966, de 06 de janeiro de 1986
Nº 966/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 966, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 545 de 1984.
LEI Nº 966, DE 06 DE JANEIRO DE 1986.
CRIA A “SEMANA DE SAÚDE DA BOCA” A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
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