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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 966, de 06 de janeiro de 1986

Nº 966/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 966, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 545 de 1984.

LEI Nº 966, DE 06 DE JANEIRO DE 1986.

CRIA A “SEMANA DE SAÚDE DA BOCA” A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Saúde da Boca”, de 25 a 31 de outubro.
Art. 2.
- A “Semana da Saúde de Boca” será comemorada em todos os estabelecimentos de ensino de 1º grau do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Caberá às Secretarias de Educação e Saúde e Higiene, a realização e divulgação das festividades e campanhas comemorativas à “Semana de Saúde da Boca”.
Art. 4.
- O Estado cederá, para as festividades de abertura e encerramento da “Semana de Saúde da Boca”, um próprio do Estado.
Art. 5.
- Quando do encerramento da “Semana de Saúde da Boca” será apresentada a Criança Sorriso, escolhida entre aquelas que, de alguma forma, tenham participado das festividades e campanhas comemorativas da semana
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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