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Rio de Janeiro

LEI Nº 9645, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9645/2022

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LEI Nº 9645, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 7.329, DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se inciso VI ao Artigo 3º da Lei nº 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

VIpessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária.

(...)”

Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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