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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 952, de 26 de dezembro de 1985

Nº 952/1985

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LEI Nº 952 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

AUMENTA O LIMITE DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NA ATIVA DE 2º TENENTE PM DO QOA E QOE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS ANOS DE 1985, 1986 E 1987

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Nos anos de 1985, 1986 e 1987, ficará aumentada de dois anos a idade-limite para permanência na ativa, prevista no item 3 do inciso I do art.96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, exclusivamente para os 2º Tenente PM dos QOA e QOE da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de agosto de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985

LEONEL BRIZOLA

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