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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 95, de 04 de novembro de 1976

Nº 95/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 95, da Constituição Estadual, de 4 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 600, de 1976:

LEI Nº 95, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE.

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1976.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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