Rio de Janeiro
LEI Nº 9.488, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9488/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.488, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1320, de 2019.
LEI Nº 9.488, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º DA LEI 6.979, DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 2º (...)
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica