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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.486, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 9486/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.486, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 3287, de 2020.

LEI Nº 9.486, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS NO CONCURSO DE 2013, HOMOLOGADO EM 2014, PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL – EPPGG –, DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados de concursos públicos para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG –, no âmbito do Poder Executivo estadual, antes da convocação dos aprovados no certame realizado no ano de 2013, homologado no ano de 2014.
Art. 2.
Os concursados aprovados no certame de 2013 para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – poderão ser convocados para a realização do curso de formação, observado o número de vagas criadas pela Lei nº 5.355/2008 e o quantitativo de vacâncias para o respectivo cargo.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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