Rio de Janeiro
LEI Nº 9481 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9481/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.481, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 4291, de 2021.
LEI Nº 9481 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 8.426, DE 1º DE JULHO DE 2019, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 1º-A. Nos casos em que a Polícia Militar e as Guardas Municipais conveniadas com o DETRAN-RJ estiverem legalmente autorizadas a proceder remoção de veículos, a operação deverá ser registrada em fotografia ou vídeo pelo responsável da operação, bem como o que der causa a referida remoção, devendo tais imagens estarem disponíveis ao condutor no sítio eletrônico do DETRAN-RJ, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da operação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica