Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 948, de 26 de dezembro de 1985
Nº 948/1985
CAPÍTULO I
Do Fato Gerador e do Contribuinte
*VII - Veículos pertencentes a entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto subvencionadas ou mantidas pelas respectivas pessoas jurídicas de direito público interno; e
*( Incisos acrescentados pelo artigo 2º da Lei 1241/87 )
LEI Nº 948 26 DE DEZEMBRO DE 1985
INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IV
Da Alíquota
CAPÍTULO V
Do Pagamento
CAPÍTULO VI
Da Participação na Arrecadação
CAPÍTULO VII
Das Multas e dos Acréscimos
CAPÍTULO VIII
Da Fiscalização
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.