Rio de Janeiro
LEI Nº 9453 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9453/2021
LEI Nº 9453 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 8.057, DE 19 DE JULHO DE 2018, QUE CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO ANIMAL (CECRA) E DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO, DOAÇÃO, PERMUTA, COMPRA E VENDA DE CÃES, GATOS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º Os canis e gatis estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro serão classificados entre comercial, doméstico e mantenedores.
“Art. 9º Os canis e gatis estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro deverão estar vinculados em pelo menos uma entidade regulamentadora e registradora genealógica.
“Art. 9º (...)
“
“
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica