Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 943, de 18 de dezembro de 1985
Nº 943/1985
LEI Nº 943, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CR$ 52.187, AO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 52.187 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzeiros) ao Tribunal de Alçada Cível e a instituir o Programa de Trabalho 0401.020.40132.190 - Encargos com Precatórios Judiciários.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão a conta do Código de Despesa nº 3191 - Sentenças Judiciárias.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o previsto nos §§ do art.120, da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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