Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9385 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Nº 9385/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 9385 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE VAGA A IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO ESCOLAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, para dispor sobre a garantia de matrícula a irmãos, na mesma escola, na forma que menciona.
Art. 2.
O Art. 19, da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do Inciso XII, que terá a seguinte redação:

“

Art. 19.
(...)

(...)

XIIo Poder Executivo, mediante regulamentação própria, deverá garantir, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vagas no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.”
Art. 3.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.