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Rio de Janeiro

LEI Nº 9383 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Nº 9383/2021

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LEI Nº 9383 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o artigo 5º da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, que passa a vigorar acrescido de um parágrafo:

“Art. 5º O valor do benefício será de R$ 200,00 (duzentos reais) com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor, limitado a 2 (dois) filhos.

§ 1ºA forma e a data de pagamento do auxílio de que trata o caput deste artigo serão fixados por ato regulamentar do Poder Executivo.
§ 2ºO Poder Executivo, deverá publicar em portal da transparência, por meio de link específico, o nome, os cinco últimos números do CPF e, havendo, do NIS (número de identificação social) e o Município dos beneficiários.
§ 3ºFica acrescido ao benefício de que trata o caput deste artigo o valor de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) a, no máximo, R$ 80,00 (oitenta reais), especificamente destinado à aquisição de botijão de gás (GLP), podendo, inclusive, ser creditado por qualquer meio digital, a critério do órgão pagador.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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