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Rio de Janeiro

LEI Nº 9381 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Nº 9381/2021

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LEI Nº 9381 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

RECONHECE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico do Estado a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ – e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ.
Art. 2.
A FIPERJ se torna reconhecida como de interesse social e econômico, tendo em vista a prestação pública de serviços de extensão rural, pesquisa e fomento à produção de alimentos, atendendo as necessidades básicas da população fluminense, bem como o ITERJ possui interesse social e econômico devido à atribuição constitucional de democratizar o acesso à terra para toda a população fluminense, conforme Lei Estadual nº 8.625/2019.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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