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Rio de Janeiro

LEI Nº 9358 DE 19 DE JULHO DE 2021.

Nº 9358/2021

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LEI Nº 9358 DE 19 DE JULHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2021, auxílio de renda mínima a ser concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou enquanto perdurar o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2021.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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