Rio de Janeiro
LEI Nº 9317 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9317/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.317, de 14 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 618, de 2019.
LEI Nº 9317 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS A INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO DE SUPORTE EMOCIONAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica