Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 927, de 21 de novembro de 1985
Nº 927/1985
LEI Nº 927, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
INSTITUI O DIA 24 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO ZAIRE, EM TODO TERRITÓRIO FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Será comemorado o Dia do Zaire, em todo Território fluminense, no dia 24 de novembro, data nacional daquele país irmão.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica
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