Além das atividades curriculares previstas na Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e na Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, as escolas públicas e privadas desenvolverão ações extracurriculares ou complementares, de caráter transversal, sobre os temas:I o respeito à liberdade individual de crença e de culto, nos termos da Constituição Federal, e à diversidade cultural e religiosa;
II a luta contra o racismo no Brasil: instituições, movimentos, legislação;
III a ancestralidade africana e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas social, cultural, filosófica, econômica e política;
IV a referência aos povos indígenas e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas social, cultural, filosófica, econômica e política;
V a tradição judaico-cristã e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas social, cultural, filosófica, econômica e política;
VI os nexos entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, aqui incluídos os Poderes da República, seus órgãos e instituições e seus agentes públicos;
VII as consequências da intolerância ou fobia a toda e qualquer manifestação religiosa, numa perspectiva histórica e contemporânea;
VIII as crenças e cultos religiosos presentes na cultura das comunidades tradicionais.
Parágrafo únicoOs conteúdos a que se refere o presente artigo serão ministrados, como temas transversais, ao longo da educação básica, respeitado o projeto político-pedagógico da escola e as diferentes etapas de desenvolvimento do discente.