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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.175 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Nº 9175/2021

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LEI Nº 9.175 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 8.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, DE AGROECOLOGIA E DE PRODUÇÃO ORGÂNICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XVII ao Art. 4º da Lei nº 8.625, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

XVIIcriação de linhas de crédito especial, de subsídio e fomento, com taxas de juros reduzidos e prazos diferenciados, por intermédio de instituições financeiras conveniadas, para produção de alimentos de ciclo curto durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.”
Art. 2.
As linhas de crédito aprovadas na forma desta Lei terão suas respectivas informações pormenorizadamente publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
§ 1ºA documentação correspondente às linhas de crédito aprovadas ficará disponível, na íntegra, para consulta pública, sempre que solicitado, com base na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2018 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
§ 2ºO descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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