Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 912, de 01 de novembro de 1985
Nº 912/1985
LEI Nº 912, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.
INSTITUI O DIA DE DAMASCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o DIA DE DAMASCO, a ser festejado, anualmente, no dia 16 de novembro em todo o Território Fluminense, data em que é comemorado o Dia da Pátria, na Síria.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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