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LEI Nº 9.113 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9113/2020

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LEI Nº 9.113 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

ALTERA O ART. 83 DA LEI Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (LEI KANDIR).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 83 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83 (...)

Isomente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033, consoante o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996;
II(...)

(...)

d)a partir da data indicada na alínea “d” do inciso II do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996, nas demais hipóteses.
III(...)

(...)

c)a partir de 1º de janeiro de 2033, consoante a alínea “c” do inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996, nas demais hipóteses.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 1º de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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