Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 908, de 31 de outubro de 1985
Nº 908/1985
LEI Nº 908 DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
REVOGA A LEI Nº 596 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 596, de 03 de novembro de 1982.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1985
EDUARDO CHUAHY
Presidente
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