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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 908, de 31 de outubro de 1985

Nº 908/1985

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LEI Nº 908 DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

REVOGA A LEI Nº 596 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1985

EDUARDO CHUAHY

Presidente

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