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LEI Nº 9.079 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 9079/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 9.079 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 101/20, QUE REVIGORA E PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios relacionados no Anexo Único.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 01 de novembro de 2020.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

Convênio ICMS

1. 24/89

2. 104/89

3. 03/90

4. 41/91

5. 75/91

6. 20/92

7. 55/92

8. 78/92

9. 123/92

10. 142/92

11. 50/93

12. 132/93

13. 13/94

14. 42/95

15. 82/95

16. 33/96

17. 84/97

18.. 123/97

19. 04/98

20. 47/98

21. 57/98

22. 95/98

23. 116/98

24. 01/99

25. 5/00

26. 63/00

27. 74/00

28. 33/01

29. 49/01

30. 125/01

31. 140/01

32. 87/02

33. 133/02

34. 08/03

35. 14/03

36. 18/03

37. 62/03

38. 153/04

39. 28/05

40. 41/05

41. 65/05

42. 79/05

43. 03/06

44. 09/06

45. 27/06

46. 30/06

47. 32/06

48. 144/06

49. 23/07

50. 147/07

51. 05/08

52. 73/10

53. 89/10

54. 106/10

55. 61/12

56. 95/12

57. 129/12

58. 01/13

Ficha Técnica

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