As medidas de prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal seguirão as seguintes diretrizes:I sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las;
II recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao pré-natal, parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia, tais como: busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento da gestação;
III assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, a presença de acompanhante de livre escolha e ao acompanhamento de doula, se assim o quiser, com atendimento centrado na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias;
IV as diretrizes constantes das Leis estaduais nº 7.191, de 06 de janeiro de 2016, e nº 7.314, de 15 de junho de 2016, poderão ser aplicadas onde couberem;
V disponibilizar um número de telefone, para que as usuárias possam esclarecer possíveis dúvidas, como também para que os profissionais da área possam orientar as gestantes, evitando-se deslocamentos desnecessários e fazendo contato com aqueles que não comparecem às consultas;
VI garantia de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) a todos os trabalhadores atuantes, gestantes, parturientes e acompanhantes nas unidades de saúde;
VII criar espaços de referência para a realização do pré-natal em unidades das redes pública e privada de atenção à saúde materno-infantil, respeitados os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para a prevenção à COVID-19;
VIII assegurar o direito das gestantes e parturientes a/ao acompanhante durante todo o período da internação para realização do parto em maternidade;
IX fortalecer as ações do Comitê Estadual de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna e Perinatal do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução SES RJ nº 512, de 05 de junho de 1989.