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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.060 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 9060/2020

LEI Nº 9.060 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MULHER.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo iniciará as publicações do Relatório de execução do Orçamento Mulher, em forma de anexo, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação desta Lei, com vistas ao acompanhamento e fiscalização das políticas públicas para as mulheres do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoV E T A D O .

* No relatório deve conter o recorte de raça, sexo e faixa etária.

* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 14/06/2021.

Art. 2.
O Relatório da execução do Orçamento Mulher deverá conter:
I a dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual;
II as despesas empenhadas, liquidadas e pagas do exercício anterior e atual, bem como as despesas inscritas como restos a pagar;
III as despesas descritas por ação, grupo, elemento e subelemento de despesa;
IV o valor contingenciado e remanejado do exercício atual e anterior.
Parágrafo únicoQuando houver remanejamento ou cancelamento de despesas haverá o registro das decisões que as justifique.
Art. 3.
O Relatório da execução do Orçamento Mulher deverá ser publicado no Diário Oficial (DOERJ) e no Portal da Transparência Fiscal do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO descumprimento do disposto no caput poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

LEI Nº 9.060 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 1.
(...)
Parágrafo únicoNo relatório deve conter o recorte de raça, sexo e faixa etária.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autora: Deputada MARTHA ROCHA.

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