Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Associação Teatral Casa Grande, em caráter transitório, instrumento para cessão ou autorização de uso do imóvel situado à Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, no bairro do Leblon, no Município do Rio de Janeiro.§ 1ºO instrumento de que trata o caput terá prazo de vigência mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo viger por, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses.
§ 2ºDurante a vigência do referido instrumento de cessão ou autorização, a Associação Teatral Casa Grande recolherá, a título de contrapartida, em favor do Fundo Estadual de Cultura, valor idêntico ao fixado na Cláusula Quarta do Termo de Autorização de Uso celebrado, entre as mesmas partes, na data de 12 de dezembro de 2018, aplicando-se a redução proporcional à limitação de público, enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.
§ 3ºO disposto neste artigo, por constituir providência excepcional, não exclui a adoção da prerrogativa insculpida no artigo 40, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 08/1977, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 127/2009.