Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 898, de 1 de outubro de 1985
Nº 898/1985
LEI Nº 898, DE 1º DE OUTUBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL, DE CARTAZ INDICANDO O NOME DO PESSOAL DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ARNALDO DE POLI CAMPANA
ANEXO I
.......................................DELEGACIA POLICIAL
TELEFONE..........................................................
DELEGADO TITULAR..........................................
DELEGADO ADJUNTO.........................................
DELEGACIA SUPERIOR.......................................
ENDEREÇO...........................................................
TELEFONE............................................................
OBS: As letras deverão ser em cor preta medindo, no mínimo, 5 (cinco) centímetros de altura.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.