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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 898, de 1 de outubro de 1985

Nº 898/1985

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LEI Nº 898, DE 1º DE OUTUBRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL, DE CARTAZ INDICANDO O NOME DO PESSOAL DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
- Os Delegados Titulares da Delegacias de Polícia do estado do Rio de Janeiro farão afixar, em lugar visível, junto ao pessoal de pantão, um cartaz conforme modelo constante no anexo I.
Art. 2.
- No cartaz terá que constar o número da Delegacia, o número do telefone, o nome do Delegado Titular e do Adjunto, o endereço e o número do telefone da Delegacia Superior de Dia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

ARNALDO DE POLI CAMPANA

ANEXO I

.......................................DELEGACIA POLICIAL

TELEFONE..........................................................

DELEGADO TITULAR..........................................

DELEGADO ADJUNTO.........................................

DELEGACIA SUPERIOR.......................................

ENDEREÇO...........................................................

TELEFONE............................................................

OBS: As letras deverão ser em cor preta medindo, no mínimo, 5 (cinco) centímetros de altura.

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