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LEI Nº 8.976 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Nº 8976/2020

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LEI Nº 8.976 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 60 E 96 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 60 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 (...)

ICoronéis: 1/6 (um sexto) do efetivo previsto, nos respectivos Quadros; (NR)

(...)”

Art. 2.
O inciso II do art. 96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96 (...)

IIQuando completar o Coronel PM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte com 30 (trinta) anos de efetivo serviço; (NR)

(…)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL

Governador

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