Rio de Janeiro
LEI Nº 8.972 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Nº 8972/2020
LEI Nº 8.972 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a transferência de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – visando o desenvolvimento e à implementação do Plano de Enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
Parágrafo únicoPara a efetivação da transferência de que trata o caput, a FIOCRUZ celebrará Termo de Compromisso com a ALERJ e se comprometerá a publicar o plano de trabalho executivo em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados, em atenção ao princípio da transparência, e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
Art. 2.
Fica aberto, no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela Lei Estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante na presente Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 3.
A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.
Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica